No coração do Marajó, iniciativa reforça o compromisso da atividade extrajudicial com cidadania, acolhimento e enfrentamento à violência Durante os dias 18 a 22, em Portel, no Marajó, o Projeto Amarajó, braço social do ELLAS — iniciativa dos Cartórios do Brasil — reuniu autoridades, lideranças femininas, representantes da atividade extrajudicial, pesquisadores, comunidades tradicionais e projetos…
Categoria: Notícias
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos: DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO: Ação de usucapião proposta contra instituição financeira em liquidação extrajudicial. Confira outros temas relacionados: Usucapião Extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Pretensão de usucapião de…
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão nacional ao serem destaques em uma matéria do Fantástico, exibida neste domingo (31). A reportagem revelou detalhes sobre a chamada “indústria do limpa nome”, um esquema que utiliza associações e liminares judiciais para camuflar mais de R$ 130…
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou inadimplemento substancial das fornecedoras. A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, manteve sentença que rescindiu contrato de multipropriedade e determinou a restituição integral dos valores pagos pelo comprador, além da aplicação de multa contratual em seu favor.…
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nessa hipótese não há alienação ou oneração de bens. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um…

