Novo código aprovado pelo Tribunal facilita a resolução de atos consensuais sem ações judiciais. O novo CNFE - Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, publicado em março de 2023, por meio do provimento CGJ 318/23, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja,…
Categoria: Notícias
Artigo - Microssistema de solidificação de direitos no registro de imóveis – por Rodrigo Esperança Borba
O autor sustenta que, ante valores e princípios comungados pelos institutos extrajudiciais existentes nos registros de imóveis, há um verdadeiro microssistema de estabilização e concretização de direitos em tal seara. I - Introdução As atividades notariais e de registros públicos vem ganhando cada vez mais protagonismo na constante luta pela maior eficiência do…
Artigo - Série: Terminologias notariais e registrais - Parte III - Os tipos de cartório e a república federativa das nomenclaturas – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
Os tipos de cartório e a república federativa das nomenclaturas A organização das serventias extrajudiciais brasileiras é regida, em cada unidade federativa, pelas chamadas "Leis de Organização Judiciária". Em que pese essa organização não seja propriamente "judiciária", mas sim "extrajudiciária", na prática, a criação, extinção e modificação dos cartórios e de suas circunscrições são realizadas…
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, em atenção ao r. Despacho exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Daniela Pereira Madeira, ALERTA todas…
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, portanto, tem eficácia ex tunc. Para o colegiado, a retroatividade deve ser admitida se é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio. Na ação, o…

