Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em cartórios de registro civil. Em entrevista ao IBDFAM, especialistas avaliam dados recentemente divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil e refletem sobre o cenário atual brasileiro. Segundo a Arpen-Brasil,…
Categoria: Notícias
Artigo - Inventário em cartório é possível, mas sem advogado jamais! – Por Richard Franklin Mello D'Avila
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo falecido e consequente partilha, sem a necessidade de homologação de um juiz. O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo falecido e consequente partilha, sem a necessidade de homologação de um…
Corregedoria Nacional regulamenta Serviço Eletrônico de Registros Públicos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, assinou, nesta quinta-feira (2/2), o Provimento 139/2023, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), dos operadores nacionais de registros públicos e seus respectivos fundos de implementação e custeio. A Corregedoria Nacional de Justiça também tornou público o cronograma da primeira…
Provimento CNJ nº 139/23 regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
PROVIMENTO N. 139 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas…
CGJPR – Proposta De Inclusão Do Inciso XXIV ao art. 10 do Código de Normas do Foro Extrajudicial
RELAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 04/2023 1) ATO NORMATIVO Nº 0037903-27.2022.8.16.6000 PROPONENTE: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA INTERESSADO: COMISSÃO DE ÉTICA E DE CONDUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. ESPEDITO REIS DO AMARAL EMENTA: PROPOSTA DE INCLUSÃO DO INCISO XXIV AO ART. 10 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 14, PARÁGRAFO…

