A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais. O advento da Lei nº 14.382 que entrou em vigor em 28/6/2022 flexibilizou essa rigidez, permitindo a alteração extrajudicial: do nome de recém nascidos nos primeiros quinze dias após o registro de nascimento; para inclusão ou exclusão posterior…
Categoria: Notícias
Divórcios em tempos de pandemia: cresce a busca por cartórios extrajudiciais no Brasil; confira tema em artigo da Revista IBDFAM
Já disponível para assinantes, a 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões inclui o artigo “Divórcios em tempos de pandemia: cresce a busca por cartórios extrajudiciais no Brasil”. O texto é de autoria conjunta entre as especialistas Rosana de Cássia Ferreira e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. A Revista Científica é uma iniciativa do…
Concebida pelo IBDFAM, emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico completa 12 anos
Há 12 anos, caía em desuso o instituto da separação judicial no Brasil com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010. A medida, que inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro, foi concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). O…
Meio dia Paraná Foz do Iguaçu – Lei permite mudança de nome para pessoas de qualquer idade
Nome do bebê também pode ser alterado em até 15 dias após o registro. Clique aqui para assistir a matéria. Fonte: Meio dia Paraná – Foz do Iguaçu
Bom dia Paraná – Alteração de nome pode ser feita a qualquer momento
Legislação passa a permitir mudança sem advogados para quem tem mais de 18 anos. Clique aqui e confira a reportagem completa. Fonte: Bom dia Paraná

