CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária em serviços notariais e de registro do estado

CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária em serviços notariais e de registro do estado

ORDEM DE SERVIÇO Nº 427/2022 - CJ 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

RESOLVE

1. Diante do contido no SEI nº 0030851-77.2022.8.16.6000, determina, a alteração da Ordem de Serviço nº 302/2022, com a remarcação da Correição no 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 14º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a data de 19 de maio de 2022, permanecendo inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço nº 302/2022.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

Foro Central de Curitiba

Data da Correição

Modalidade

Período sob Correição

3º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

03.05.2022

PRESENCIAL

**

7º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

17.05.2022

PRESENCIAL

**

9º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

31.05.2022

PRESENCIAL

**

** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas: Comarca Data da Correição Modalidade

Comarca

Data da Correição

Modalidade

FORO

IRETAMA

09.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

PALMITAL

10.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

PITANGA

11.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

PINHÃO

12.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

PARANAVAÍ

23 E 24.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

PARAÍSO DO NORTE

25.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

ALTO PARANÁ

26.05.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

4. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no sitedo Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

5. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

6. Os Agentes Delegados responsáveis pelos serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em uso.

7. Imediatamente, após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.

8. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional (p. ex. Tribunal do Júri e salas de audiência).

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Curitiba, 04 de abril de 2022.

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 667/2022 – CJ

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

RESOLVE

1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

Foro Central de Curitiba

Data da Correição

Modalidade

Período sob Correição

1º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

14.06.2022

PRESENCIAL

**

1ª TABELIONATO DE PROTESTO

21.06.2022

PRESENCIAL

**

** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:

Comarca

Data da Correição

Modalidade

FORO

CERRO AZUL

07.06.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

SÃO JOÃO

27.06.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

SALTO DO LONTRA

28.06.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

29.06.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

BARRACÃO

30.06.2022

PRESENCIAL

EXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

4. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Os responsáveis pelos serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.

7. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Curitiba, 20 de maio de 2022.

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

 

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná