CGJ/PR – Ofício-Circular nº 49/2022 dispõe sobre a incompatibilidade de nomeação de funcionários da serventia como Juiz de Paz

CGJ/PR – Ofício-Circular nº 49/2022 dispõe sobre a incompatibilidade de nomeação de funcionários da serventia como Juiz de Paz

Ofício-Circular nº 49/2022 – GC

Autos nº 0010516-37.2022.8.16.6000

Assunto: Incompatibilidade de nomeação de funcionários de Serventia

Extrajudicial como Juiz de Paz

Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores do Fórum, Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum, Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

É incompatível com a Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) e com a Constituição do Estado do Paraná (art. 27, XVI e XVII) a nomeação, como Juiz de Paz ou suplente, de funcionários (Escrevente, Auxiliar e até mesmo o substituto) de Serventia Extrajudicial.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6539424

Fonte: CGJ/PR