CGJ-PR – Ordem de Serviço dá diretrizes para procedimentos de apuração de pendências no SIRC

CGJ-PR – Ordem de Serviço dá diretrizes para procedimentos de apuração de pendências no SIRC

ORDEM DE SERVIÇO Nº 289/2023 - GC 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas no artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal e na Portaria nº 1911/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça,

CONSIDERANDO o teor do disposto no artigo 68 da Lei Federal nº 8.212/91 que impõe ao Agente Delegado o dever de informar ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia,

CONSIDERANDO que a ausência de comunicação por parte do Agente Delegado caracteriza, em tese, descumprimento de norma técnica, o que sujeita o Responsável pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais às penalidades previstas em lei,

CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos que são iniciados a partir de comunicação recebida da Equipe INSS do SIRC, sobre os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado que possuem termos faltantes e/ou competências sem informações,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das rotinas internas afetas a esta Corregedoria da Justiça,

R E S O L V E 

1) Determinar que a Divisão de Sistemas Externos da Corregedoria-Geral da Justiça observe as seguintes diretrizes em procedimentos voltados a apurar pendências no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) relacionadas às Serventias de Registros Civis de Pessoas Naturais no Estado do Paraná.

1.1) Nos procedimentos com prazo de descumprimento inferior a 30 (trinta) dias:

a) Ao receber o relatório de pendências da Equipe INSS do SIRC, deverá a Divisão de Sistemas Externos proceder a intimação do Agente Delegado, por meio do sistema mensageiro, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma vez, por igual período, apresentar documentos que indiquem a prestação das informações apontadas no relatório;

b) Deverá constar, no mesmo ato de intimação, a advertência de que a ausência de comunicação por parte do Agente Delegado caracteriza, em tese, violação ao disposto no artigo 68 da Lei Federal n° 8.212/91, o que sujeita o Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais às penalidades previstas em lei;

c) Decorrido o prazo assinalado, e, demonstrada a prestação de informações apontadas no relatório, comunique-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com posterior arquivamento do expediente;

d) Persistindo, no entanto, notícia de descumprimento da determinação legal, a Divisão deverá proceder o encaminhamento, por meio do sistema mensageiro, da planilha na qual constam as ocorrências, do ofício enviado pela Equipe INSS do SIRC, bem como da cópia do mensageiro de intimação dos Serventuários aos Juízes Corregedores locais, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as providências necessárias à apuração dos fatos e/ou eventual responsabilização do Agente Delegado.

e) A comunicação sobre o procedimento que vier a ser adotado pelo magistrado, nestes casos, deve ocorrer por meio do sistema mensageiro, na 'lista' Divisão de Sistemas Externos, salvo em caso de responsabilização disciplinar (sindicância ou procedimento administrativo disciplinar), que deve ocorrer por meio de Carta CGJ.

1.2) Já nos procedimentos com prazo de descumprimento superior a 30 (trinta) dias:

a) A Divisão deverá proceder o encaminhamento, por meio do sistema mensageiro, da planilha na qual constam as ocorrências e do ofício enviado pela Equipe INSS do SIRC aos Juízes Corregedores locais, a fim de que adotem as providências necessárias à apuração dos fatos e/ou responsabilização disciplinar do Agente Delegado, se for o caso.

b) A comunicação sobre o procedimento que vier a ser adotado pelo magistrado, nestes casos, deve ocorrer por meio do sistema mensageiro, na 'lista' Divisão de Sistemas Externos, salvo em caso de responsabilização disciplinar (sindicância ou procedimento administrativo disciplinar), que deve ocorrer por meio de Carta CGJ.

2) Existindo dúvidas acerca do procedimento a ser adotado em casos que não se amoldam às determinações acima elencadas, deverá a Divisão de Sistemas Externos levar o fato ao conhecimento do Corregedor da Justiça ou de Juiz Auxiliar para deliberação.

Publique-se. Cumpra-se.

Curitiba, 6 de março de 2023.

Des. ROBERTO MASSARO 

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6670166

Fonte: CGJ/PR