CGJ/PR – Provimento nº 305/2021 revoga Provimento sobre registro de bebês sem sexo definido

CGJ/PR – Provimento nº 305/2021 revoga Provimento sobre registro de bebês sem sexo definido

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a expedição do Provimento n° 122, de 13.8.2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo, na Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido “ignorado””;
CONSIDERANDO que o artigo 8° do Provimento n° 122/CNJ prevê que ele entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, que ocorreu em 20.8.2021, no DJe/CNJ n° 210;
CONSIDERANDO que as disposições do Provimento n° 122/CNJ divergem da normatização da matéria até então observada neste Estado do Paraná,

RESOLVE

Revogar o Provimento n° 292/2019, de 3.12.2019, a partir de 19.9.2021.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Curitiba, 1º de setembro de 2021.

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná