O vocábulo português agnome deriva do substantivo latino agnomen, agnominis, que, embora apontando o sentido geral de apelido ou alcunha, era a palavra que, ordinariamente derivada de algum feito ou qualidade notável (Torrinha, Vilhena de Castro), era usada, de comum, para atender ao objetivo de diferençar pessoas de uma só e mesma família (Laudelino Freire), certo que assim se cumpria a função do nome: determinar a pessoa (Enneccerus).
O nomen Romanum compunha-se triplamente (trianomina): de prænomen (nome individual que os varões adotavam ao atingir a puberdade), nomen gentilicium (nome patronímico, é dizer, que procedia sempre do pai) e cognomen, designativo do ramo familiar: era imposto no dies lustricus –dia da lustratio ou purificação– quando se celebrava a queda do restante do cordão umbilical (cf. Álvaro D’Ors, Gutiérrez-Alviz). Tome-se este exemplo de Vilhena de Castro: Publius Cornelius Scipius Africanus: o prænomen é Publius; Cornelius, o nomen gentilicium; Scipio, o cognomen; Africanus, por fim, o agnomen.
A esse fim diferencial de diferenciar pessoas dentro de uma só família –e que se efetua, em resumo, com a junção de partículas a uma das denominações pessoais homônimas– parece agora dirigir-se de modo prevalecente, entre nós, o uso do termo agnome; diz Carlos Roberto Gonçalves que agnome é o “sinal que distingue pessoas pertencentes a uma mesma família que têm o mesmo nome (Júnior, Neto, Sobrinho etc.)” (vidē ainda José Roberto Neves Amorim e Nestor Duarte).
Esse acréscimo nominal responde ao interesse público na distinção das pessoas (Cunha Gonçalves), e, embora frequente a junção das partículas em relação aos descendentes (Júnior, Filho, Neto), não se exclui, em linha de princípio –por também satisfazer à conveniência social da distinção das pessoas–, a aposição da partícula ao nome do ascendente (Sênior, Avô –cf. Manuel Vilhena de Castro). Tampouco se impede o uso de ordinais por agnome (Ricardo Segundo, Mateus Terceiro, Joaquim Quarto etc.).