CNJ: 14º Semana Nacional de Conciliação: CNJ disponibiliza peças de divulgação

CNJ: 14º Semana Nacional de Conciliação: CNJ disponibiliza peças de divulgação

A próxima edição da  Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro em todo o país e terá como mote “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo da campanha é reforçar que o método de solução de conflitos, incluindo a fase pré processual do conflito, está disponível a todos os interessados, todos os dias nos tribunais.

As peças de divulgação elaboradas para a 14ª edição da campanha estão disponíveis para download. A Secretaria de Comunicação Social do CNJ se disponibiliza a adaptar e criar peças complementares, a pedido dos tribunais. Caso o tribunal queira receber a arte em formato aberto, para inserção da logo do Tribunal ou outras possíveis adaptações, basta encaminhar a solicitação pelo e-mail comunicacao@cnj.jus.br.

Para auxiliar na divulgação conjunta entre os tribunais e o Conselho, foi elaborado um plano, com cronograma da campanha, que pode ser acessado aqui.

A Semana Nacional de Conciliação ocorre anualmente, desde 2006, em parceria com tribunais estaduais, trabalhistas e federais. Durante o mutirão, os tribunais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para tentarem solucionar o conflito.

A conciliação pode ser aplicada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

Em 2018, a análise de processos do ponto de vista da conciliação culminou na realização mais de 600 mil audiências em todo o país e a homologação de mais de R$ 1,5 bilhão em acordos. Os resultados foram alcançados por equipes de tribunais estaduais, federais e do Trabalho.

Fonte: CNJ