Palestrantes destacaram a importância do setor extrajudicial estar preparado para o crescente movimento de desjudicialização
Bonito (MS) - A programação do segundo dia do XXV Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI), que está acontecendo em Bonito (MS), contou, na tarde de seu segundo dia de eventos nesta sexta-feira (22.11), com a realização do painel “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Desburocratização da Atividade do Estado – Pensamentos e Providências Práticas”.
A desburocratização é tema recorrente quando se trata da atividade extrajudicial. Isso porque existe uma grande necessidade de permitir que os atos ligados aos serviços públicos se tornem mais fáceis e rápidos. Para falar sobre isso, foram convidados o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Rodrigues, e o juiz de Direito de São Paulo, Alberto Gentil.
O desembargador Marcelo Rodrigues introduziu o assunto dissertando a respeito da inserção dos cartórios na sociedade enquanto instituições oficiais que integram a estrutura do Poder Judiciário e garantem segurança jurídica para os mais diversos atos.
“Os cartórios são os únicos serviços estatais totalmente comprometidos com as garantias da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos mais importantes. É preciso convencer a sociedade e os operadores do Direito a abandonarem essa cultura da judicialização, entendendo que é essencial o papel do extrajudicial para desoprimir o Poder Judiciário”, introduziu Rodrigues.
O palestrante destacou ainda a contribuição dos registradores civis para a melhoria da eficiência da administração pública brasileira. “Estamos observando uma tendência muito clara do próprio Estado brasileiro em delegar cada vez mais atribuições aos registradores civis, porque a administração pública brasileira realmente não consegue dar conta de todas as suas responsabilidades. Nesse aspecto, diante das inequívocas demonstrações de eficiência, de operosidade e segurança jurídica proporcionada à sociedade como um todo, percebeu-se que os cartórios, que já estão instalados sem ônus e sem custos para o Estado brasileiro, podem desempenhar um importante papel na desjudicialização, melhorando significativamente a prestação de serviços da administração pública brasileira”.
Sobre o aperfeiçoamento da atividade de Registro Civil, o desembargador citou a Central de Informações do Registro Civil (CRC), instituída pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Há realmente um esforço por parte das entidades representativas do RCPN no Brasil como um todo, de aperfeiçoar a prestação dos serviços aos cidadãos brasileiros. E essa melhoria passa com muita ênfase pelo sistema da CRC, que se propõe a integrar todas as serventias de registro civil num país de dimensões continentais como é o Brasil, pelo meio digital, sem descuidar da necessária segurança”.
Por sua vez, o juiz Alberto Gentil abordou a estrutura do Estado, as rotinas do exercício público e os impactos da burocracia nas serventias extrajudiciais. O palestrante defendeu o potencial dos cartórios de registro civil na desburocratização das atividades do Estado e alertou sobre a necessidade do setor extrajudicial estar preparado para alcançar uma desburocratização satisfatória.
“Dentro do registro civil, pensando que ele é o responsável pelos grandes atos da vida civil, temos sim uma possibilidade de facilitação, de otimização de tarefas e de desjudicialização de determinadas atribuições. Mas, para que isso ocorra, também precisamos ter um extrajudicial preparado e uma reflexão de como o setor pode trabalhar novas atividades e como ele pode melhorar os serviços que já são prestados, para que ocorram de maneira mais dinâmica e eficiente. Defendo que tudo que é feito com planejamento gera resultados diferenciados, por isso é preciso implantar rotinas simplificadas de trabalho para assim alcançar uma desburocratização satisfatória através dos cartórios”, finalizou Alberto Gentil.
O Congresso Nacional do Registro Civil é promovido anualmente pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).
Fonte: Assessoria de imprensa Arpen/BR