Convenção Coletiva Emergencial regula trabalho dos colaboradores dos serviços extrajudiciais no Paraná

Convenção Coletiva Emergencial regula trabalho dos colaboradores dos serviços extrajudiciais no Paraná

Em um esforço coletivo de todas as entidades de notários e registradores do Paraná visando a manutenção dos empregos dos colaboradores das serventias extrajudiciais do Estado diante da atual pandemia do novo coronavírus, um Comitê de Crise criado no âmbito da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Sinoreg/PR) firmou uma Convenção Coletiva Emergencial junto às entidades de trabalhadores do setor.

O acordo firmado com o Sindicato dos Empregados de Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil e Registro de Imóveis do Estado do Paraná (Sincar) e o Sindicato dos Trabalhadores em Cartório de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral (Simpar) contou com a participação dos presidentes de todas as entidades de cada uma das especialidades extrajudiciais do Estado.

A iniciativa, possibilitada pela edição das Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 editadas pelo Governo Federal, tem validade pelo prazo de 90 dias e poderá ser estendida caso perdure o estado de calamidade pública nacional. Entre os principais pontos, a Convenção permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salário desde que preservado o valor do salário-hora trabalhado nos percentuais de 25%, 50% e 70%, além da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Clique aqui e Leia Convenção Coletiva do Sincar.

Clique aqui e Leia a Convenção Coletiva do Simpar.