Diretivas Antecipadas da Vontade é tema de live da Anoreg PR

Diretivas Antecipadas da Vontade é tema de live da Anoreg PR

“A pandemia mudou a perspectiva das pessoas, mostrando que a vida é agora. A Diretiva dá direito à vida digna, à autonomia de ter a vontade respeitada, e os tabelionatos são fundamentais para isso”, destacou a tabeliã de Notas e Protesto de Títulos de São Roque, interior de São Paulo, Maria Gabriela Perrota, durante live promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), na sexta-feira (23). A notaria, que é especialista em Direito Notarial e Registral, abordou as especificidades do documento.

Ao iniciar os trabalhos, a tabeliã abordou as diferenças entre Testamento Vital e Diretivas Antecipadas da Vontade, ressaltando que a principal delas é que a Diretiva Antecipada diz respeito à escolha do paciente sobre quais cuidados médicos e tratamentos que será submetido em casos terminais.

A Diretiva Antecipada da Vontade é um instrumento que assegura a vontade da pessoa em situação terminal acerca de quais tratamentos médicos, ou não, quer se submeter caso esteja incapacitado de se expressar. Esta declaração, feita em Tabelionatos de Notas, é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na Resolução 1.995/2012, visto que o documento é destinado principalmente aos médicos. Segundo Perrota, essa resolução veio de encontro à artigos do Código Civil que possibilitam que o paciente possa escolher suas formas de tratamento. “Este instrumento diz respeito à dignidade da pessoa humana – ter dignidade é muito subjetivo, mas configura em autonomia da vontade do paciente”, explicou a especialista.

Outro ponto abordado durante o encontro online foi sobre os cuidados paliativos como tratamento. A tabeliã afirmou que é preciso ter o reconhecimento de que morte é um processo natural e ter respeito à decisão das pessoas. “Tudo isso deve estar na Diretiva Antecipada, o direito ao cuidado paliativo, a equipe multidisciplinar, a um conforto que o paciente precisa naquele momento. Devendo ser tratado com respeito no lugar que a pessoa escolher”.

A especialista também comentou que as Diretivas Antecipadas não são destinadas apenas para questão terminal, mas a “expressão de algo que quero me submeter se eu não puder falar. A Diretiva é um instrumento com segurança jurídica que dá voz às pessoas neste momento”.

Participaram da live, Márcio Machado Teixeira, titular do 6º Tabelionato de Notas de Curitiba e Vice Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná e, como mediador, Fernando Abreu Costa Júnior, assessor Jurídico da Anoreg/PR.