Não-binário caracteriza indivíduos que não se identificam com os gêneros feminino e masculino. Segundo S.G.S., a decisão 'vislumbra o reconhecimento da justiça brasileira, à essa diversidade humana'.
A Justiça do Paraná concedeu a jovem o registro civil de pessoa com gênero não-binário. A decisão foi assinada na quarta-feira (15) em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Com a sentença S.G.S, de 27 anos, para a ter o direito de alterar a identificação de gênero em seu registro civil para não determinado.
O termo não-binário caracteriza indivíduos que não se identificam com o gênero feminino, nem o masculino, ou com ambos.
“São pessoas que não se identificam com o sexo atribuído no nascimento e nem com o sexo binário oposto”, comenta o advogado Igor de Moraes Cardoso, que atuou na defesa de S.G.S.
S.G.S. explica que não se identifica com o gênero masculino, nem o feminino desde os 14 anos e que há dois anos vem trabalhando para a busca de seus direitos que se concretizaram agora.
“Se materializou de maneira pública, aproximadamente há dois anos. Inicialmente com o uso do nome social, com a mudança de pronomes de tratamento de ele para ela ou elu. Em fevereiro de 2021 a decisão por entrar judicialmente requerendo esse direito à retificação de nome e gênero em meus documentos civis, vislumbrando o reconhecimento da justiça brasileira, à essa diversidade humana”.
Importância jurídica
Igor destaca a importância desta decisão, que segundo ele, é inédita no Paraná e a sexta em todo Brasil.
“É importante que nós reconheçamos a importância disso para que outras pessoas, se for de seu interesse, compatibilizarem em seu registro civil, a sua identidade de gênero não binária. Elas podem fazer isso ingressando no poder judiciário, que é o instrumento para efetivação destes direitos no processo de busca pela felicidade”.
Fonte: G1 – Paraná