A Lei de Alienação Parental (12.318/2010) deve seguir entre os principais temas nas casas legislativas brasileiras ao longo de 2020. No último ano, a Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado reuniu especialistas em duas audiências públicas para discutir as controvérsias e a possibilidade de revogação da norma. Em ambas as ocasiões, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM marcou presença, posicionando-se contrário à revogação e a favor da manutenção da lei.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) é autora do Projeto de Lei 5.030/2019, que altera o decretos-leis 2.848/1940 e 3.689/1940 para elevar penas e aumentar as proteções penais dos crimes que envolvam vítimas menores de 14 anos. Trata-se de uma resposta aos principais argumentos contrários à Lei de Alienação Parental, que apontam casos em que a legislação é usada por pais abusivos, violentos e pedófilos.
Ao relatar o projeto, Leila sugeriu que, em vez de revogar completamente a Lei de Alienação Parental, o Congresso corrija brechas que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique tal conduta. Sua proposta prevê punição para a má-fé no uso da referida lei com o objetivo de praticar crimes contra a criança ou o adolescente, com multa e pena de reclusão de dois a oito anos, somados à pena pelo crime cometido.
Em emenda substitutiva, ela pediu critérios mais rígidos para diferenciação das denúncias falsas, o que poderia levar à reversão da guarda. Nos próximos meses, o texto será votado na CDH e, na sequência, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Lei de Alienação Parental fortalece relações parentais e reforça direitos da criança
Presidente da Comissão de Relações Governamentais e Institucionais do IBDFAM, a advogada Renata Cysne é uma das representantes do Instituto na luta contra a revogação da norma. Ela faz apontamentos sobre o projeto de lei da senadora Leila Barros.
“Apesar de não propor a alteração direta da Lei da Alienação Parental, a proposta da senadora visa também combater o mau uso da referida lei”, avalia Renata. “A ampliação da proteção das crianças e dos adolescentes, especialmente no ambiente intrafamiliar, perpassa pelas diversas áreas do Direito, e a proposta da senadora amplia a discussão ao levar o debate também para o âmbito penal.”
Por outro lado, a especialista ressalta que a abordagem do tema não deve estar restrita à possibilidade de má-fé, por alguns, ao acionar a referida lei. “Para tratarmos da alienação parental, temos que buscar também alternativas extrajudiciais para fortalecer as relações parentais e para que as famílias em conflito possam compreender a criança e o adolescente como sujeitos de direito.”
“Importante também que qualquer alteração na Lei de Alienação Parental tenha como foco a proteção das crianças e dos adolescentes e não seja realizada, unicamente, sob a perspectiva de gênero”, ressalta Renata.
Violência por parte dos tutores é uma realidade, segundo advogada
A advogada não perde de vista que os abusos e a violência sexual contra menores de idade por parte de seus tutores também é questão que carece de urgente enfrentamento. A Lei de Alienação Parental, por sua vez, também traz a proteção integral da criança e do adolescente entre seus objetivos.
“A violência deve ser combatida em todas as camadas. A violência doméstica, seja ela física, psíquica, patrimonial e/ou sexual tem permeado diversos lares. Os números que retratam a violência intrafamiliar são assustadores e estão em escala crescente, e, nesse cenário, as crianças e os adolescentes são vítimas em potencial”, observa Renata.
Nesse contexto, o PL 5.030/2019 é bem-vindo, mas demandaria certos esforços para encontrar efetividade. “A alteração legislativa proposta no PL, que agrava a pena de crimes cometidos contra pessoas que estejam sob a autoridade do agressor, inclusive as que estão sob sua tutela e vigilância, pode contribuir na diminuição dos casos de abuso e violência”, acredita a advogada.
“Para tanto, é necessário que venha acompanhada de outras políticas públicas e de maior participação da sociedade, da família e do Estado na proteção das crianças e adolescentes, caso contrário continuaremos a assistir a elevação dos casos de violência”, acrescenta Renata.
Discussão não deve se esgotar ao longo do ano
A Lei de Alienação Parental considera “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente – promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância – para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Sua revogação começou a ser discutida em 2017, em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI sobre maus-tratos a crianças e adolescentes. Desde então, produziram-se várias propostas pela modificação ou revogação da norma, a exemplo do Projeto de Lei do Senado 498/2018, ainda em fase de avaliação na CDH.
Segundo Renata Cysne, sua validade, necessidade e aplicação devem continuar em discussão ao longo de 2020. Além dos projetos de lei, o tema será tratado pelo Supremo Tribunal Federal – STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.273, por meio da qual a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero – AAIG requer a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da lei.
Fonte: IBDFAM