Iniciativas digitais ampliam acesso ao registro civil para indígenas

Iniciativas digitais ampliam acesso ao registro civil para indígenas

De acordo com o Censo 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná tem 30.460 indígenas autodeclarados, um aumento de 14% em relação ao censo de 2010, quando o número era de 26.559. A população indígena representa 0,27% da população total do estado, que é de 11.443.208 habitantes. Em 2010, essa participação era de 0,25%.

Dos 399 municípios paranaenses, 178 apresentaram aumento das populações indígenas, e 345 registraram ao menos um indígena autodeclarado, o que corresponde a 86% do total. O Paraná tem a 14ª maior população indígena do Brasil e a segunda maior da região Sul, atrás do Rio Grande do Sul, com 36.096 pessoas, e à frente de Santa Catarina, com 21.541.

A demarcação de terras indígenas é um dos principais desafios enfrentados por essas comunidades. Embora a Constituição assegure o direito ao usufruto exclusivo de suas terras, processos de demarcação frequentemente encontram resistência política e econômica. Conflitos com setores do agronegócio e mineração intensificam a pressão sobre as comunidades indígenas, resultando em invasões, desmatamentos e violência.

Em um recente episódio no município de Guaíra, no oeste do Paraná, quatro indígenas, incluindo uma criança e um adolescente, foram baleados em uma aldeia na noite de 3 de novembro. As vítimas, dois homens de 25 e 28 anos e dois menores de 7 e 13 anos, foram hospitalizadas, mas seus estados de saúde não foram divulgados. Casos como esse evidenciam a urgência de medidas efetivas para proteger as comunidades indígenas.

Além disso, a falta de acesso a serviços essenciais como saúde e educação de qualidade agrava as dificuldades enfrentadas pelas comunidades. A carência de infraestrutura adequada e de profissionais capacitados que compreendam as especificidades culturais e linguísticas desses povos aumenta as desigualdades.

O desmatamento e as queimadas também representam um desafio crítico, ameaçando os territórios e os modos de vida da população indígena. Dependentes diretamente dos recursos naturais para sua subsistência, esses povos enfrentam impactos causados pelas alterações ambientais e pelas pressões do avanço econômico sobre suas terras.

Nos últimos anos, importantes avanços foram alcançados para reduzir essas desigualdades. Iniciativas e parcerias com organizações não governamentais têm promovido iniciativas que favorecem essas comunidades. Os cartórios, por exemplo, têm realizado ações com o objetivo de melhorar o atendimento às comunidades indígenas. A simplificação de procedimentos e a isenção de taxas para registros de populações vulneráveis são medidas que têm ajudado a ampliar o acesso ao registro civil.

Outro marco importante foi a implementação de sistemas de registro digital, que permitem a integração de informações entre cartórios e outros órgãos governamentais. Com a regularização documental, a pessoa indígena pode se inscrever em programas sociais, matricular crianças e jovens em escolas e ter acesso a serviços de saúde. Além disso, a integração com sistemas digitais de registro facilita a emissão de documentos e reduz deslocamentos para comunidades que vivem em áreas de difícil acesso, promovendo maior inclusão e cidadania.

Esses avanços também abrem caminhos para a inclusão no mercado de trabalho formal e para a participação em decisões políticas e sociais, fortalecendo a autonomia dessas comunidades e reduzindo as desigualdades históricas que enfrentam.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, na 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em dezembro, a resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que marca o reconhecimento dos direitos civis e culturais dos povos indígenas no Brasil. Essa norma, elaborada em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), trata do registro civil de nascimento de pessoas indígenas e agora inclui mudanças para a inclusão e reconhecimento dos direitos dos povos indígenas.

Com as alterações, as pessoas indígenas podem, extrajudicialmente, modificar seus nomes em cartório. Também passa a ser permitido incluir informações como etnia, grupo, clã e família indígena no nome, utilizando inclusive grafia na língua indígena, se assim desejar. Essas mudanças promovem o respeito à diversidade cultural e fortalecem o direito à autodeterminação.

“Essas modificações adequam a resolução conjunta CNJ e CNMP às alterações promovidas não só pela Lei 14.382, mas também dando a ela a constitucionalidade, reforçando ainda mais o direito das pessoas indígenas, conciliando, nessa norma, o respeito à diversidade cultural com os princípios principalmente da segurança jurídica e da eficiência administrativa”, afirmou a conselheira do CNJ, Daniela Madeira.