Instrução Normativa nº 260/2026 - CJ determina a atualização da Descrição Técnica para Emissão de Selo Digital do FUNARPEN

Instrução Normativa nº 260/2026 - CJ determina a atualização da Descrição Técnica para Emissão de Selo Digital do FUNARPEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 260/2026 - CJ

A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a utilização de selo com QR Code nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, para que os cidadãos possam consultar informações dos atos;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da modalidade das correições, com a implantação de um sistema que permita à Corregedoria da Justiça realizar as correições, na modalidade online;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 143, 159, 656 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Provimento Nº 249/2013), que exigem dos agentes delegados que o sistema utilizados nas serventias contem com módulo de operação de relatórios (correição online), para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9º da Lei Estadual 21.339/2022, que determina a obrigatoriedade da aplicação em todos os atos praticados por Tabeliães de Notas, Tabeliães de Protesto de Títulos, Registradores de Imóveis, Registradores de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Distribuidores vinculados à Lei nº 8.935/1994, do selo digital;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10 da Lei Estadual 21.339/2022, que determina a obrigatoriedade de registradores, notários e distribuidores adquirirem antecipadamente os Selos de Fiscalização eu utilizarão mediante recolhimento das respectivas taxas ao Funarpen, conforme orientação conjunta da Corregedoria-Geral de Justiça e do Funarpen.

CONSIDERANDO, por fim, que incumbe aos agentes delegados do foro extrajudicial manterem padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade e de adotarem políticas de segurança de informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico, conforme disciplinado no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Determinar a atualização da Descrição Técnica para Emissão de Selo Digital do FUNARPEN - Fundo de Apoio do Registro Civil das Pessoas Naturais, para a versão V11 Plus, que entrará em funcionamento na data de 12 de janeiro de 2026, na forma abaixo:

I. Todos os atos praticados pelas serventias, internos ou externos, protocolares (registrados em livro) ou extra protocolares (não registrados em livro), gratuitos ou onerosos, incluídos os atos retificados, receberão um código impresso de Selo Digital com 25 (vinte e cinco) posições alfanuméricas;

II. Esse código será gerado pelo sistema FUNARPEN, que deverá ser importado nos sistemas das serventias e dependem da utilização de certificados digitais para sua importação.

III. O código só pode ser utilizado uma vez;

IV. Para utilização do sistema serão aceitos até 2 (dois) certificados digitais - A1 ou A3 (e-CPF/e-CNPJ), um vinculado obrigatoriamente ao titular da serventia e outro do seu escrevente substituto legal, devendo as respectivas chaves públicas destes certificados serem enviadas ao sistema, sendo vedado o uso de certificados revogados ou expirados;

V. O código do Selo Digital, deverá ser impresso em todos os livros, documentos e atos internos da Serventia, sendo opcional a geração e impressão de QR Code nestes casos.

VI. Nos documentos entregues às partes envolvidas e/ou interessados, a impressão do QR Code é obrigatória e sua leitura deverá informar o valor pago pela parte, sendo vedado o lançamento de carimbos, assinaturas, rubricas, escritos ou qualquer elemento sobre o QR Code, devendo evitar de todas os meios que leitura não seja comprometida ou corrompida;

VII. Todo ato deverá ser enviado sempre que possível de forma simultânea à prática do ato ou, então, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão;

VIII. O sistema processará e validará os selos recebidos, conforme a Descrição Técnica V11 Plus e posteriores, e enviará respostas de sucesso ou erro de processamento, indicando os registros inconsistentes que necessitem correção pelas serventias;

IX. Um selo retornado com inconsistência, deverá ser corrigido e reenviado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da mensagem de erro/ inconsistência;

X. A retificação também poderá ser usada para atualização das informações e do status de um ato extrajudicial, ainda que este tenha sido recebido sem inconsistência pelo sistema;

XI. O cancelamento de um selo depende de ordem judicial, do Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca, devendo outras hipóteses como não entrega do ato, incorreção e desistência utilizar o selo de anulação;

XII. As informações dos selos retornados, incluindo aquelas exibidas na consulta para a população, são de exclusiva responsabilidade da serventia remetente;

XIII. A Corregedoria de Justiça utilizará as informações recebidas e armazenadas para realizar a fiscalização e correição remota dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais;

XIV. As serventias deverão regularizar a implementação da versão V11 - Plus até o dia 20 de fevereiro de 2026, inclusive data limite para fornecimento de selos físicos. XV. Esta instrução normativa não exclui as obrigações das serventias relativas à utilização do Hércules, onde os valores informados deverão estar alinhados com os Selos Digitais emitidos.

XVI. Revogam-se todas os dispositivos que conflitem com a presente Instrução Normativa.

XVII. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 09 de janeiro de 2026.

Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça