O Complexo Poliesportivo do Pinheirão, localizado em Curitiba, no Paraná, marcou a história esportiva do estado paranaense e também foi palco de desafios administrativos e jurídicos ao longo de sua trajetória.
O projeto teve início em 1953, idealizado pelo arquiteto paranaense Lolo Cornelsen. Em 1968 deram início às obras, após a doação da área pelo então prefeito Omar Sabbag. Durante esse período, a construção enfrentou paralisações, permanecendo inacabada por muitos anos. A inauguração oficial ocorreu em 1976, mas apenas em 1985 o estádio passou a ser utilizado, após uma nova etapa de reformas e finalizações. Com capacidade para mais de 40 mil espectadores, o Pinheirão tornou-se o maior estádio do Paraná e um dos mais moderno no Brasil para a época.
Administrado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), o estádio sediou importantes competições de futebol e eventos esportivos e culturais. Foi casa do Athletico Paranaense entre 1985 e 1992, durante as reformas da Arena da Baixada, e do Paraná Clube no final da década de 1990. Recebeu jogos históricos do Campeonato Brasileiro e amistosos internacionais, como Brasil x Chile (1986), Brasil x Argentina (1991) e Brasil x Camarões (1996), e sediou a eliminatória de 2003 para a Copa Sul-Americana de 2006, quando a Seleção Brasileira enfrentou o Uruguai. O estádio também recebeu shows de grandes artistas, como Madonna e Rolling Stones, atraindo multidões para eventos que marcaram época.
Com o tempo, o Complexo Poliesportivo enfrentou problemas estruturais. Em 2007, um laudo técnico apontou riscos de desabamento, levando à interdição do local. Desde então, o Pinheirão ficou sem uso regular, causando a sua deterioração.
Leilão e o registro do imóvel
Em 2012, o Pinheirão foi leiloado devido às dívidas acumuladas pela FPF. O empresário João Destro, da JD Agricultura e Participações, arrematou a propriedade por R$ 57,5 milhões. Após tentativas frustradas da FPF de reverter a venda na Justiça, a matrícula do imóvel foi oficialmente transferida para o novo proprietário, consolidando a posse com a expedição da carta de arrematação.
A transferência de propriedade seguiu os trâmites de registro imobiliário no Brasil. Esse processo consiste na formalização do título de propriedade no cartório de registro de imóveis, garantindo a regularidade jurídica da posse. O registro no cartório é a única forma de dar publicidade à transação, tornando-a válida perante terceiros, e protegendo as partes envolvidas.
Após o arremate, o novo proprietário declarou que o estádio seria demolido, mas não especificou planos para a área, que até então se encontra desocupada.
Embora o Pinheirão não tenha sido desapropriado, o termo é frequentemente associado a casos como o dele. A desapropriação é uma medida administrativa em que o poder público retira a posse de um bem privado, mediante indenização, para atender ao interesse público. No caso do Pinheirão, o imóvel foi perdido por meio de leilão, um procedimento judicial destinado a quitar dívidas pendentes da Federação Paranaense de Futebol, incluindo obrigações com o INSS.
Desapropriação do estádio
No dia 29 de outubro de 2024, o Governo do Paraná formalizou a notificação de desapropriação do terreno onde se encontra o antigo Complexo Poliesportivo Pinheirão. A medida foi oficializada por meio do Decreto 7.669/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que declara a área como de utilidade pública.
O governo pretende transformar o local em um Centro de Convenções, acompanhado de um complexo hoteleiro. Este projeto será executado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), com investimentos previstos da iniciativa privada. Estima-se que as obras possam iniciar ainda no segundo semestre de 2025, com previsão de entrega em até três anos.
A desapropriação é uma medida legalmente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que o poder público retome a posse de um imóvel, mesmo contra a vontade do proprietário, quando o interesse público assim exigir. Este processo, porém, está sujeito a uma série de garantias para proteger os direitos do proprietário. Ela deve ser motivada por uma razão legítima, que geralmente envolve questões de utilidade pública, interesse social ou necessidade de segurança nacional. A justificativa para a medida deve ser clara e fundamentada, pois o governo não pode simplesmente desapropriar um bem sem que haja uma causa que beneficie a sociedade como um todo.
Quanto à compensação financeira, é garantido ao proprietário o direito de ser indenizado de forma justa e prévia. Isso significa que o valor a ser pago ao proprietário deve ser determinado através da avaliação do imóvel, levando em conta seu valor de mercado. Essa avaliação é feita por profissionais especializados, mas a estimativa pode ser contestada caso o proprietário considere que o valor proposto não corresponde à realidade do imóvel.
A legislação brasileira assegura que esse processo seja realizado com base no princípio da justiça e da equidade, proporcionando ao proprietário meios de contestar a medida se sentir que seus direitos estão sendo violados.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR



