Ofício-Circular nº 2/2026 trata da certidão negativa para registro tardio de nascimento de pessoa indígena, emolumentos e ressarcimento pelo FUNARPEN

Ofício-Circular nº 2/2026 trata da certidão negativa para registro tardio de nascimento de pessoa indígena, emolumentos e ressarcimento pelo FUNARPEN

Curitiba, 08 de janeiro de 2026.

Ofício-Circular nº 2/2026 - CJ Autos nº SEI 0022980-88.2025.8.16.6000

Assunto: Certidão negativa para registro tardio de nascimento de pessoa indígena - Emolumentos e ressarcimento pelo FUNARPEN

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas com competência para Registro Civil das Pessoas Naturais,

Considerando a deliberação do Conselho Diretor do FUNARPEN, comunicada por meio do Ofício nº 292/2025 (ID. 12186819 - SEI!TJPR Nº 0022980-88.2025.8.16.6000), e visando dar ampla publicidade às serventias extrajudiciais com competência para o Registro Civil das Pessoas Naturais, informamos:

1. Obrigatoriedade da certidão negativa: Nos termos da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 03/2012, alterada pela nº 12/2024, é obrigatória a apresentação da certidão negativa de registro de nascimento para efetivação do registro tardio de pessoa indígena, devendo o registrador realizar busca junto à CRC.

2. Valor dos emolumentos: Na ausência de previsão específica, aplica-se, por analogia, o item II, alínea "a", da Tabela XII do Regimento de Custas, fixando-se o valor de R$ 48,47 (VRC 175,00), já incluídas as buscas.

3. Gratuidade: Todos os atos, inclusive as certidões, serão gratuitos para a pessoa que se declarar pobre, nos termos do art. 30, §1º, da Lei nº 6.015/1973.

4. Ressarcimento pelo FUNARPEN: O FUNARPEN procederá ao ressarcimento integral do valor das certidões negativas vinculadas ao registro tardio de nascimento de pessoas indígenas, sem limite de quantidade. Solicitamos ampla divulgação desta orientação no âmbito da serventia e estrita observância às disposições acima.

Atenciosamente,

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço

Corregedora da Justiça