Ofício-Circular Nº 69/2024 - NUPEMEC trata da prorrogação do prazo das inscrições para a 15ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal

Ofício-Circular Nº 69/2024 - NUPEMEC trata da prorrogação do prazo das inscrições para a 15ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal

Ofício-Circular Nº 69/2024 - NUPEMEC

Curitiba, 02 de outubro de 2024.

Assunto: Prorrogação do prazo de inscrição - XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal

Excelentíssimas Magistradas, Excelentíssimos Magistrados, Senhoras Servidoras, Mediadoras, Conciliadoras e Juízas Leigas e Senhores Servidores, Mediadores, Conciliadores e Juízes Leigo Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para informar, por força do determinado pela Presidente da Comissão de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) do Conselho Nacional de Justiça, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, que houve a prorrogação do prazo das inscrições para a 15ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal até o dia 08/11/2024. Comunico que, para o cumprimento do disposto no Art. 9º da Portaria que regulamenta a premiação (n. 238/2024-CNJ), os interessados deverão solicitar a ratificação da prática pelo NUPEMEC até às 23h59m do dia 31/10/2024 (quinta-feira), impreterivelmente. Os pedidos provenientes de Magistrados e Magistradas e Servidores e Servidoras deverão ser formalizados via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, com o direcionamento do expediente à unidade G2V. Já Mediadores e Mediadoras, Conciliadoras e Conciliadores deverão encaminhar os respectivos requerimentos via e-mail, ao seguinte endereço: 2vice@tjpr.jus.br. Em ambos os casos deverá constar, necessariamente, a menção expressa ao presente ofício-circular e ao expediente SEI correlato (n. 0112302-56.2024.8.16.6000). A aludida premiação promovida pelo CNJ, de abrangência nacional, exerce relevantíssimo papel, pois visa a coroar o empenho dos proponentes na adoção de boas práticas para a solução do litígio por decisão consensual das partes. Maiores informações a respeito da aludida premiação poderão obtidas nos seguinte endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/ programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/premio-conciliar-e-legal/. Sendo o que se apresentava para a oportunidade, dela me valho para apresentar meus protestos de estima e distinta consideração. Curitiba, data da assinatura digital.

Atenciosamente,

Des. FERNANDO PRAZERES 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do NUPEMEC

Fonte: TJPR