Curitiba, 20 de agosto de 2026.
Ofício-Circular nº 95/2026 - CJ
Autos nº 0004410-20.2026.8.16.6000
Assunto: Provimento de n° 240/2026 do Conselho Nacional de Justiça expedido no Pedido de Providências n.º 0009237-14.2025.2.00.0000. Procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção.
Na adoção de criança ou adolescente: cancelamento do registro de nascimento primitivo, lavratura de novo assento e emissão de nova inscrição no CPF, com comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na adoção de pessoa maior de 18 (dezoito) anos e na adoção unilateral: averbação no assento original, com manutenção do número de inscrição no CPF. Comunicação eletrônica de mandados exclusivamente pelo SNA ou pelo SERP. Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão proferida pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, no Pedido de Providências n.º 0009237-14.2025.2.00.0000, e do Provimento de n.° 240/2026 que a acompanha (ID. 13273033 e 13318317), o qual altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, e o Código Nacional de Normas - Foro Judicial (CNN/CN/CNJJud), instituído pelo Provimento n.º 165, de 16 de abril de 2024, para regulamentar os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção, revogando expressamente o art. 1.º do Provimento n.º 191/2025 e o art. 511-A do Provimento n.º 149/2023. O Provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Atenciosamente,
Desembargadora Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
