Curitiba, 25 de agosto de 2025.
Ofício-Circular nº 86/2025 - GC
Autos nº SEI0109994-47.2024.8.16.6000
Assunto: Orientação aos Registradores Civis acerca do registro e retificação de gênero de pessoas que não se identifiquem com "masculino" ou "feminino".
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas das Comarcas do Paraná.
Orienta-se aos Registradores e Registradoras Civis de Pessoas Naturais a utilizarem o termo "gênero não definido" sempre que o indivíduo, ao requerer o registro ou retificação do gênero, indique seu gênero como qualquer outro que não "masculino" ou "feminino", aí inclusas identidades não binárias, agêneras, etc.,independentemente de decisão judicial.
Rememora-se, também, que por força do art. 30, §§1º e 2º da Lei Federal nº 6.015/1973 e do art. 523 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, estão isentas de custas e emolumentos as pessoas transgêneras reconhecidamente pobres.
Revoga-se o Ofício-Circular nº 66/2023.
Atenciosamente
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/7066186