Paraná amplia rede de cartórios aptos à conciliação e mediação e fortalece soluções consensuais de conflitos

Paraná amplia rede de cartórios aptos à conciliação e mediação e fortalece soluções consensuais de conflitos

A solução de conflitos por meio do diálogo vem ganhando cada vez mais espaço nos serviços extrajudiciais do Paraná. Com novas habilitações, formações e designações de mediadores, cartórios de diferentes regiões do estado ampliam sua capacidade de oferecer conciliação e mediação, aproximando esses serviços da população e incentivando a resolução consensual de demandas.

Os conflitos que chegam aos cartórios para conciliação e mediação, na maioria das vezes, fazem parte do cotidiano das pessoas. Em vez de recorrer imediatamente à Justiça, as partes podem buscar o diálogo, com o auxílio de um conciliador ou mediador, para construir uma solução de forma consensual.

Um exemplo comum ocorre entre casais que decidiram colocar fim ao casamento, mas ainda não chegaram a um entendimento sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos ou o valor da pensão alimentícia. Com a mediação, é possível conduzir a conversa de forma equilibrada para que ambos encontrem um acordo que atenda aos interesses da família. Conflitos entre familiares também são frequentes. Irmãos que discordam sobre a divisão de um patrimônio, filhos que precisam definir responsabilidades relacionadas aos cuidados com os pais ou parentes que discutem sobre questões patrimoniais podem utilizar a mediação para construir uma solução sem a necessidade de um processo judicial prolongado.

As relações de vizinhança também costumam gerar desentendimentos. Discussões envolvendo barulho excessivo, construção de muros, utilização de áreas comuns, árvores que invadem o terreno vizinho ou problemas relacionados à divisa entre imóveis são situações que podem ser solucionadas por meio do diálogo, preservando a convivência entre as partes. Nas relações de consumo, a conciliação pode ajudar consumidores e empresas a resolverem divergências sobre produtos com defeito, prestação de serviços, cobranças indevidas ou descumprimento de contratos. Da mesma forma, conflitos entre proprietários e inquilinos, como atraso no pagamento do aluguel, devolução de caução ou responsabilidades por reparos no imóvel, também podem ser resolvidos por meio de um acordo.

Outra situação recorrente envolve acidentes de trânsito sem vítimas. Quando há divergência sobre quem deve arcar com os prejuízos ou sobre o valor do ressarcimento, a conciliação permite que os envolvidos negociem uma solução de forma rápida e consensual. Também é possível buscar uma solução consensual em conflitos entre sócios de empresas, desde que envolvam direitos passíveis de acordo. Divergências sobre a administração do negócio, divisão de responsabilidades ou encerramento da sociedade podem ser resolvidas com o apoio de um mediador, contribuindo para preservar as relações e reduzir os impactos do conflito.

Em todos esses casos, a conciliação e a mediação oferecem um ambiente imparcial para que as próprias partes construam a solução, com segurança jurídica e autonomia, sempre observados os requisitos previstos na legislação para a realização desses procedimentos nos cartórios.

"Quando as pessoas conseguem resolver um conflito por meio do diálogo, todos saem ganhando. A conciliação e a mediação permitem que o cidadão encontre uma solução mais rápida, menos desgastante e construída pelas próprias partes. A ampliação desses serviços nos cartórios do Paraná representa mais uma forma de aproximar a Justiça da população, promovendo segurança jurídica, pacificação social e fortalecendo a cultura do consenso", afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR). 

Atualmente, diversas serventias paranaenses contam com delegatários habilitados, profissionais em formação ou mediadores cadastrados para atuar nos procedimentos, reforçando a expansão dessa política pública voltada à pacificação social.

Entre os cartórios que possuem profissionais habilitados para atuar em conciliação e mediação estão serventias localizadas nas comarcas de Francisco Beltrão, Curitiba (12.º Tabelionato de Notas, Serviço Distrital do Umbará, Serviço Distrital da Barreirinha, Serviço Distrital do Bacacheri e 8.º Tabelionato de Notas), Irati (1.º e 2.º Tabelionatos de Notas), Joaquim Távora, Pinhão, Iporã, Campo Mourão, Paiçandu (Serviço Distrital de Doutor Camargo), Guarapuava (Serviço Distrital de Morro Alto), Matinhos, Maringá (2.º Ofício de Registro Civil e 6.º Tabelionato de Notas), Guaratuba, Manoel Ribas, Nova Fátima (Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Protesto de Títulos), Icaraíma (Serviço Distrital de Porto Camargo), Pato Branco (Serviço Distrital de Bom Sucesso do Sul), Lapa, Marechal Cândido Rondon (Serviço Distrital de Pato Bragado) e Fazenda Rio Grande.

Outras serventias seguem investindo na qualificação de seus delegatários e escreventes. É o caso dos cartórios localizados nas comarcas de Almirante Tamandaré, Mangueirinha, Assis Chateaubriand, Palmeira, São João do Ivaí, Irati (2.º Tabelionato de Notas), Foz do Iguaçu e Pitanga, que contam com profissionais em formação para atuação em conciliação e mediação.

Além disso, algumas serventias possuem mediadores externos ou profissionais designados especificamente para essa função, como ocorre em cartórios das comarcas de Curitiba, Maringá e Lapa, ampliando as possibilidades de atendimento conforme a natureza dos procedimentos.

Diferença entre mediação e conciliação

Embora ambos tenham como objetivo a solução consensual de conflitos, conciliação e mediação possuem características próprias e são indicadas para situações diferentes. Nos dois casos, há a participação de um terceiro imparcial, mas a forma de condução do procedimento varia de acordo com a natureza do conflito.

Na conciliação, o conciliador atua de maneira mais ativa, aproximando as partes e podendo apresentar sugestões para facilitar a construção de um acordo. Esse procedimento é mais indicado para conflitos pontuais, em que não existe uma relação contínua entre os envolvidos, como questões de consumo, acidentes de trânsito sem vítimas, cobranças de dívidas ou descumprimento de contratos.Já na mediação, o mediador não propõe soluções. Seu papel é restabelecer o diálogo para que as próprias partes identifiquem seus interesses e construam, em conjunto, uma alternativa para resolver o conflito. Esse método costuma ser mais adequado para situações em que existe ou se pretende preservar um vínculo entre os envolvidos.

Na prática, a escolha entre conciliação e mediação considera as características de cada caso. O objetivo é utilizar o método mais adequado para favorecer o diálogo, estimular o consenso e permitir que a solução seja construída pelas próprias partes, de forma voluntária, segura e com respaldo jurídico.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR