Provimento 312/2022 faz alteração em Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná

Provimento 312/2022 faz alteração em Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná

Provimento Nº 312/2022 – GC

O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido no SEI 0127393-31.2020.8.16.6000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do art. 768, caput e incisos I a III, do Provimento 249, de 30 de setembro de 2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial): 

Art. 768. Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

I - 10 (dez) anos para Livro de Registro de Protesto e respectivos títulos, mandados e/ou ofícios judiciais;

II - 3 (três) anos para Livros de Protocolo;

III - 1 (um) ano para:

  1. a) os mandados de sustação, cujo prazo se inicia após a solução definitiva pelo juiz;
  2. b) os documentos que instruíram a averbação no registro;
  3. c) as ordens de cancelamento;
  4. d) as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e
  5. e) pedidos de certidões mencionados no art. 767, inc. XI, deste Código, e extratos bancários;

IV - 6 (seis) meses para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

V - 1 (um) mês para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, dos títulos e documentos de dívidas. 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 771 e 772 do Provimento 249, de 30 de setembro de 2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 23 de junho de 2022.

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6560050

 

Fonte: Corregedoria-Geral do Estado do Paraná