Provimento nº 120 CNJ altera o Provimento nº 103 para permitir a emissão virtual da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Provimento nº 120 CNJ altera o Provimento nº 103 para permitir a emissão virtual da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

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