Receita Federal regulamenta programa de regularização de bens não declarados

Receita Federal regulamenta programa de regularização de bens não declarados

Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização – Rearp Regularização, de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/12/2025, Edição 245, Seção 1, p. 835), a Instrução Normativa RFB n. 2.301/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização (REARP Regularização). A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a IN, “poderá optar pelo Rearp Regularização a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País em 31 de dezembro de 2024, que tenha sido ou seja proprietária ou titular de recursos, bens e direitos de origem lícita em períodos anteriores a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda que não haja saldo de recursos ou títulos de propriedade de bens e direitos”.

Além disso, segundo o texto legal, podem ser regularizados “bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis.”

Fonte: IRIB