Usucapião extrajudicial é tema de live da Anoreg/PR

Usucapião extrajudicial é tema de live da Anoreg/PR

Encontro contou com a participação do registrador de imóveis Francisco José Barbosa Nobre, autor da obra "Manual da Usucapião Extrajudicial"

Para falar sobre a Usucapião Extrajudicial e sua função social de propriedade, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) realizou, nesta sexta-feira (6), live com o titular do Registro de Imóveis de Piraquara, Francisco José Barbosa Nobre. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Nobre é autor da obra "Manual da Usucapião Extrajudicial".

Na abertura do encontro online, o assessor jurídico da Anoreg/PR, Fernando Abreu Costa Júnior, falou sobre a origem da usucapião no Direito romano. Segundo ele, “por ter havido falhas no processo de transmissão da propriedade, não se podia considerar o titular do direito como sendo efetivamente o proprietário do imóvel”.

Em sua exposição, Francisco Nobre apresentou um panorama geral sobre as principais dificuldades e dúvidas que surgem a respeito do procedimento, além de contextualizar a temática para as mais diversas situações. “A usucapião extrajudicial é uma medida que traz repercussões humanas e sociais tão relevantes que seu impacto demora a ser absorvido pelas várias camadas sociais. Uma mudança grande também causa naturais reações do mundo jurídico, que hesita perante aquilo que lhe é desconhecido”.

Ao longo do evento, os participantes discutiram sobre as características peculiares que envolvem o procedimento, bem como a Lei n° 13.465/2017, que trouxe avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais e provimentos, como o Provimento nº 65/2017 que regulamenta a usucapião extrajudicial.

Os requisitos que dizem respeito ao ato incluem representação por advogado, realização no cartório de Registro de Imóveis da comarca em que está situado o imóvel usucapiendo e a ata notarial na qual o tabelião atesta as circunstâncias, como o tempo da posse. “Em muitos tabelionatos de notas, o tabelião exige a apresentação das certidões de distribuição para elaborar ata, ao meu ver isso é equivocado, a lei diz de maneira muito clara que essas certidões vão ser apresentadas ao oficial de registro de imóveis, o tabelião exigindo é ônus desnecessário”, afirmou Nobre.

Ao final, o registador destacou que “é raro que em uma ação de usucapião o juiz faça uma inspeção judicial no imóvel usucapiendo, por outro lado, é raro que um tabelião lavre uma ata notarial sem fazer uma diligência ao local. O registrador, por sua vez, conhece o seu acervo de perto, e terá mais chances em discernir o pedido lícito daquele que é regular”.

A live na íntegra está disponível nas redes sociais da Anoreg/PR, clique aqui e confira.