Lembrem-se, mesmo que o casamento chegado ao fim, achem a chave para uma melhor solução: O diálogo! Uma boa conversa sempre é a melhor saída! Quando o amor acaba, alguns problemas surgem, e entre eles (e talvez o maior de todos) a divisão dos bens. Fim de relacionamento... e começo de discussões sobre partilha. Na…
Dia: 2 de setembro de 2020
Clipping – O Globo - Caixa inclui custos com ITBI e cartório no crédito imobiliário

Medida vale para novos contratos. Banco também terá registro eletrônico, o que vai reduzir tempo de espera de 45 para 5 dias BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quinta-feira, um conjunto de medidas para facilitar e desburocratizar o crédito imobiliário para as famílias e construtoras. Nos novos financiamentos, o banco passará a incorporar no financiamento habitacional…
Artigo – ConJur - Projeto de Lei 6229/05 busca preservação das atividades econômicas viáveis – Por Por Gleydson K. L. Oliveira

Na exposição aos credores, Irineu Evangelista de Sousa, Barão e, depois, Visconde de Mauá, advertiu no século XIV que "desgraçadamente entre nós entende-se que os empresários devem perder para que o negócio seja bom para o Estado, quando é justamente o contrário que melhor consulta os interesses do país". Lei 11.101/2005 representou substancial mudança de paradigma no…
Artigo – Estadão - O descomplicado divórcio extrajudicial – Por Lucas Nowill de Azevedo

Devido à notória pandemia de coronavírus, em conjunto com o necessário e recomendado isolamento social, houve, inexoravelmente, uma mudança de hábitos aptos a influenciar de sobremaneira as relações humanas, como nunca antes visto, sendo um de seus efeitos o aumento considerável no número de divórcios. Segundo o Conselho Notarial do Brasil[1], em relação ao Estado…
Clipping – Jornal Contábil - Direito das Sucessões: Conheça as modalidades ordinárias de testamento

Conceito de testamento Fábio Ulhoa Coelho conceitua testamento da seguinte forma: “A ordem jurídica reconhece, dentro de certos limites, o direito de a pessoa física definir, por sua própria vontade, a destinação de seus bens após a morte. É o direito de testar, atribuído a todas as pessoas capazes (CC, art. 1.857) e aos relativamente…