A Arpen/SP conversou com uma oficial de um cartório de 124 anos e com uma professora de Linguística da USP sobre como a imigração e a pronúncia dos estrangeiros afetou os nomes dos registros realizados no Brasil Talvez você conheça alguém que tenha sido registrado com nome ou sobrenome errado. Talvez esta pessoa seja um…
Dia: 16 de setembro de 2021
STJ - Impugnação de execução judicial de contrato com cláusula arbitral impõe suspensão do processo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão de uma execução judicial relativa a contrato que, por conter cláusula compromissória, está sendo discutido no juízo arbitral, inclusive em relação à constituição do próprio título executado. Para o colegiado, apesar da…
Migalhas - Artigo: Razões para conferir exclusivamente aos tabeliães de protesto a nova atribuição de "agente de execução": simetria e pertinência temátiva – Por Joel Dias Figueira Júnior

A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre os serviços notariais e registrais foi exemplar ao observar a simetria que deve ser seguida pelos delegatários na pratica de atos atinentes as suas respectivas competências. Extrai-se da "Justificação" do PL 6.204/19 que "a delegação é o regime jurídico sugerido para…
Bem Paraná - Imóveis de programas habitacionais não podem ser vendidos ou alugados

O sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo a moradores inscritos em programas habitacionais do governo federal. E o curioso é que grande parte das dificuldades são causadas pelos próprios mutuários que – por descuido ou insensatez - acabam por burlar as normas do contrato. “Isso porque, quem adquire um imóvel de programas…
Migalhas - Artigo: A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21 – Por Fernando Gaggini, Giovani Magalhães e Haroldo Verçosa

No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro. Com efeito, havia a proposta de se acabar com a dicotomia societária existente entre sociedades empresárias e sociedades simples. Em texto anterior, publicado no Migalhas em 23/7/21, indagávamos no título sobre qual seria o destino da sociedade simples e da EIRELI.…