Confira a opinião de Jean Marc Sasson, Gabriella Machado, Natasha Braff Costa e Flávia Castro publicada no portal JOTA. Foi publicada pelo portal JOTA a opinião de Jean Marc Sasson, Gabriella Machado, Natasha Braff Costa e Flávia Castro intitulada “Tokenização imobiliária: explorando as possibilidades legais”. No texto, os autores questionam a possibilidade de aquisição do…
Dia: 20 de janeiro de 2023
CGJ/PR – Ofício-Circular 01/2023 dispõe sobre primeira certidão de casamento

Ofício-Circular nº 2/2023 - GC Autos nº 0145731-82.2022.8.16.6000 Assunto: Primeira certidão de casamento Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Corregedores(as) do Foro Extrajudicial e Senhores(as) Registradores(as) Civis de Pessoas Naturais: NOTIFICO-LHES, nos termos da Decisão GC 6684475, proferida no SEI 0059824-76.2021.8.16.6000, sobre a impossibilidade de cobrança da primeira via da certidão de casamento, por ser esta o documento…
Divulgada lista de habilitados para audiência pública sobre Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

A regulamentação e o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) serão debatidos em audiência pública que será realizada no próximo dia 31 de janeiro, das 9h às 13h, na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o evento será coordenado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe…
Artigo - Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou maternidade. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o país registrou mais de 17 mil divórcios somente nos primeiros meses…
Artigo - Desapropriação: alegação de urgência e imissão provisória na posse do imóvel expropriado

Por Viviane Valente Zaquia e Silva A urgência pode ser alegada pelo expropriante tanto no decreto expropriatório quanto no curso da ação, obrigando o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias. O presente artigo objetiva discorrer sobre o tema proposto, porém não esgota o assunto. Ademais, analisa os requisitos…