Provimento CNJ 94/2020 Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o disposto nos §2º do art. 4º e art. 9º, ambos do Provimento CN-CNJ 94/2020. As questões aqui agitadas guardam estreita relação com o tema central dos artigos anteriores: autenticidade e integridade dos títulos apresentados a registro.…
Dia: 3 de março de 2023
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito necessário para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. O caso está sendo julgado em recursos repetitivos. Assim, a posição vai orientar e vincular as instâncias ordinárias. O julgamento foi interrompido por pedido de vista…
Anoreg/PR faz convocação para Assembleia Geral Ordinária Eleitoral
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL CONVOCAÇÃO A Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná - ANOREG/PR, nos termos do inciso I do artigo 14º, artigo 41º, parágrafo 3º do artigo 42º do Estatuto Social e do parágrafo único do artigo 2º do Regimento Interno Eleitoral, convoca os Senhores Associados e os Membros do Conselho…

