Para além do § 1º do art. 1º da lei 9.492/97, a recém editada Resolução CNJ 547/24 fez inserir, em caráter definitivo, o protesto da CDA - Certidão de Dívida Ativa - no contexto macro de recuperação do crédito tributário inadimplido. Com ela, os tabelionatos de protesto passam a desempenhar papel de grande relevância no…
Mês: outubro 2024
Artigo - Sigilo fiscal da natureza remuneratória da função pública delegada ao notário

A Constituição de 1988 estabeleceu que a função estatal de serviços notariais e de registros públicos seja delegada a uma pessoa física que os exercerá em caráter privado. Estes fazem jus aos emolumentos integrais dos atos praticados, sendo esta a verba remuneratória e a fonte de custeio dos titulares das serventias extrajudiciais. Bem é verdade…
Sub-registro de nascimento no Amazonas é tema do livro do especialista em Direito Civil Alan Felipe Provin

Autor, que também atuou como registrador civil das pessoas naturais de Iranduba/AM, concedeu entrevista à ANOREG/BR sobre a publicação da obra O especialista em Direito Civil, em Direito Constitucional e em Direito e Advocacia Empresarial, que também atuou como registrador imobiliário, de títulos e documentos e civil das pessoas naturais e jurídicas em Iranduba/AM, Alan…
Censo: 89,1% das crianças indígenas foram registradas em cartórios após o nascimento

Dados mostram que 5,42% das crianças indígenas ainda não possuem documentação oficial O percentual de crianças indígenas brasileiras, com até cinco anos de idade, que possuem registro civil de nascimento lavrado em cartório é de 89,1%. Esse dado foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira, 4. O recenseamento mostrou, entretanto, que 5,42% dos…
Ofício-Circular Nº 69/2024 - NUPEMEC trata da prorrogação do prazo das inscrições para a 15ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal

Ofício-Circular Nº 69/2024 - NUPEMEC Curitiba, 02 de outubro de 2024. Assunto: Prorrogação do prazo de inscrição - XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal Excelentíssimas Magistradas, Excelentíssimos Magistrados, Senhoras Servidoras, Mediadoras, Conciliadoras e Juízas Leigas e Senhores Servidores, Mediadores, Conciliadores e Juízes Leigo Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para informar, por força…