A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou a tese de que "o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que não se enquadra em…
Ano: 2025
Anoreg/PR lança revista institucional com balanço completo da gestão 2023-2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) lançou a edição da Revista de Gestão 2023-2025, reunindo informações sobre as principais ações, conquistas e iniciativas que fortaleceram a atividade notarial e registral no estado ao longo desse período. O material, disponível para download, apresenta um panorama completo das realizações da gestão, incluindo…
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e práticas operacionais dos Cartórios brasileiros, mas também destacou o importante papel social que muitos desses estabelecimentos desempenham em suas comunidades. Ao investigar as ações sociais realizadas pelos notários e registradores, o estudo trouxe à tona a atuação de diversos…
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz…
Artigo - Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas”. Da interpretação de tal dispositivo…

