A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado…
Ano: 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um encontro essencial com o objetivo de promover a troca de experiências e abrir um espaço de debate sobre como os Cartórios podem desempenhar um papel importante no enfrentamento da violência doméstica, oferecendo apoio às vítimas, colaborando com…
Projeto determina registro em cartório para empresário casado vender imóvel da empresa
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto O Projeto de Lei 4926/24 torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da…
ANOREG/BR lança infográfico sobre Alienação Fiduciária
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um novo infográfico explicativo sobre Alienação Fiduciária, com o objetivo de facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia amplamente utilizado em financiamentos de imóveis, veículos e outros bens. A alienação fiduciária é um contrato em que o bem financiado fica…
Ofício-circular estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis
Curitiba, 21 de março de 2025. Ofício-Circular nº 29/2025 - GC SEI nº 0129439-51.2024.8.16.6000 Assunto: Estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis, Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados…

