INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 260/2026 - CJ A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a utilização de selo com QR Code nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, para que os cidadãos possam consultar informações dos atos; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da…
Dia: 13 de janeiro de 2026
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do…

