Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário, estabelece parâmetros para extinção de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor sem perspectiva de satisfação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, especialmente…
Ano: 2026
IRIB Qualifica 2.0 debate os impactos do Provimento 222/2026 do CNJ e o papel dos Cartórios no combate à violência patrimonial
Encontro conduzido pela registradora Ana Cristina Murai detalhou a implementação de protocolos internos e o uso das unidades extrajudiciais como elo de proteção à mulher em situação de vulnerabilidade. O Provimento n. 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os desafios práticos para prevenir a violência patrimonial contra a mulher conduziram a mais recente aula do programa “IRIB…
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e avaliação independente O Cartório TOP 2026, programa nacional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), conta com uma metodologia estruturada para auxiliar os serviços notariais e registrais no aprimoramento da gestão, na melhoria dos processos internos e no…
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a relatoria do ministro Nunes Marques. O colegiado decidiu que a inclusão de imóvel em inventário de patrimônio cultural, sem cientificação do proprietário e do município acerca da formalização do processo de…
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos. Com base…

