Ofício-Circular nº 60/2026 – CJ trata da utilização de substabelecimento por instrumento particular em procuração outorgada pela Caixa Econômica Federal

Ofício-Circular nº 60/2026 – CJ trata da utilização de substabelecimento por instrumento particular em procuração outorgada pela Caixa Econômica Federal

Curitiba, 28 de maio de 2026.

Ofício-Circular nº 60/2026 - CJ

Autos nº 0020946-09.2026.8.16.6000

Assunto: Formalidade do instrumento de substabelecimento de procuração outorgado pela Caixa Econômica Federal para a lavratura de escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis nas quais a referida instituição figure como parte.

Senhores Agentes Delegados, Senhoras Agentes Delegadas, Senhores Agentes Interinos e Senhoras Agentes Interinas,

Encaminho-lhes cópia da Decisão (ID. 13071052), proferida no expediente SEI 0020946-09.2026.8.16.6000, para ciência do entendimento no sentido de que é inadmissível a utilização de substabelecimento por instrumento particular em procuração outorgada pela Caixa Econômica Federal para a lavratura de escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis nas quais a referida instituição figure como parte, salvo se o negócio jurídico for inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, havendo necessidade de observância estrita das regras contidas no Código de Normas do Foro extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná (CNFE), sob pena de responsabilidade administrativa.

Atenciosamente,

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço

Corregedora da Justiça