Artigo – Contrato de Gaveta – Por Arthur Del Guércio Neto.

Artigo – Contrato de Gaveta – Por Arthur Del Guércio Neto.

Em nossa última coluna, citamos uma figura muito conhecida no universo da transmissão imobiliária, o inadequado “contrato de gaveta”. Apesar de ser cercado de riscos, ainda é figura frequente na vida das pessoas; esperamos que após o presente artigo, ele deixe de ser tão utilizado.

A transmissão da propriedade no Brasil ocorre num procedimento de duas fases: contrato, sendo a escritura pública sempre a forma mais recomendável; e, registro, com o qual efetivamente transmite-se a propriedade. Logo, não basta ter contrato/escritura para ser dono, tem que registrar!

No momento da escritura, na maioria dos Municípios, há o fato gerador do ITBI, imposto sobre transmissão imobiliária, de competência municipal, que varia de 2 a 4% do valor do negócio (ou valor venal, caso esse último seja maior).

Assim, em regra, três são os custos que uma pessoa tem para ser proprietária de um bem imóvel: escritura, ITBI e registro.

Não pretendemos entrar no mérito se o valor dispendido é baixo ou alto, afinal de contas, cada ser humano tem um parâmetro. No entanto, não há outra maneira de alguém ser legalmente considerado proprietário. Os profissionais envolvidos no procedimento transmissivo, notários e registradores, atuam de forma a garantir ampla segurança aos vendedores e compradores, gerando uma prazerosa sensação de paz.

Buscar alternativas como o “contrato de gaveta” é um gigantesco risco. Trata-se de um documento particular, com o qual não há a transmissão legal de propriedade; não há intervenção de profissionais capacitados a atuar no processo e tampouco o cumprimento dos requisitos legais para ser dono de um imóvel. O preço pode ser menor, mas eventuais perdas, fruto dessa arriscada escolha, são imensuráveis.

Você investiria todas as suas reservas num patrimônio de maneira insegura? Pagaria milhares de Reais por algo que possa ser tirado de suas mãos a qualquer momento? Se a resposta for sim, faça o contrato de gaveta; do contrário, procure o seu tabelião de confiança e durma com tranquilidade.

ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG