Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento do solo urbano. Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2024, Edição 134, Seção 1, p. 54), a Solução de Consulta RFB n. 205/2024, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação)…
Autor: Admin Anoreg
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
PROVIMENTO N. 175, DE 15 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer o alcance dos sujeitos envolvidos em operações de securitização de…
Artigo - Comentários ao prov. 172 do CNJ - Escritura pública na AFG
Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art. 440-AO que dá nova interpretação ao art. 38 da lei 9.517/97, sobre a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis: Art. 440-AO. A permissão de que trata o…
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC Por Rogerio Portugal Bacellar O Brasil tem obtido grandes conquistas em termos de acesso a crédito e cidadania financeira nos últimos anos. Boa parte disso se deve aos avanços institucionais do Banco Central, notadamente pela criação do Pix e, em…
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.…

