Os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica…
Autor: Admin Anoreg
Informativo de Jurisprudência do CNJ - Não há ilegalidade na cobrança de valores sobre selos de autenticidade digital para cada ato notarial e de registro com base em lei local vigente à época
A Resolução nº 001/2008 do Fundo Especial para Registro Civil – FERC, vinculado ao TJAL, vigente à época, exigia um selo de autenticidade digital para cada ato notarial e registral. A norma também previa o uso de um selo por grupo de 5 mil imagens apenas em caso de documento físico digitalizado para simples conservação.…
Cartórios podem contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs de tribunais
Os mediadores e os conciliadores externos poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais desde que os profissionais estejam regularmente cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação é resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, analisada durante a 10.ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto. …
Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital?
Portal Geocracia publicou matéria sobre plataforma e como ela pode auxiliar a governança territorial brasileira. O portal Geocracia publicou a matéria intitulada “Governança fundiária digital: como o Meu Imóvel Rural enfrenta um problema secular”, que abordou a maneira como a plataforma “Meu Imóvel Rural” pode enfrentar um dos problemas da governança territorial brasileira: a integração e a…
Correio Braziliense: Validade jurídica da união estável poliafetiva: o registro em cartório comprova reconhecimento
" É importante esclarecer que, atualmente, o Código Civil reconhece como entidades familiares apenas o casamento e a união estável entre duas pessoas" Por Mauro Takahashi Mori e Rodrigo Forlani Lopes* — A Justiça de São Paulo recentemente autorizou o registro de um termo de união estável envolvendo um trisal perante o cartório de títulos e…

