INSTRUÇÃO NORMATIVA 100/2022 - GCJ O Corregedor-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 517 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o disposto no artigo 378 do Código de Normas do Foro Judicial que determina que cabe ao credor levar a protesto a certidão de teor da…
Autor: Admin Anoreg
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2022, Edição n. 111, Seção 1, p. 24), a Portaria SPU/ME n. 5.343/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada. A Portaria entra em vigor a…
Artigo - Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD
Apesar de alguns sustentarem que não tem respaldo legal no momento, de acordo com a doutrina majoritária e face ao previsto no artigo 426, do Código Civil, a renúncia de herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato particular, que no mínimo servirá de um bom incentivo para a pessoa que assinou o contrato…
Artigo - Instituto da separação: para que serve? A quem serve?
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de Recurso Extraordinário nº 1.167.478/RJ, tema de Repercussão Geral, que decidirá se o instituto da separação judicial ainda existe no Brasil. Esta decisão não pode deixar de considerar aspectos históricos e seu contexto em um Estado laico. Todas as Constituições brasileiras diziam que o casamento…
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, nesta segunda-feira (13/6), o recebimento de contribuições da sociedade para a proposta de ato normativo que estabelece protocolos para o tratamento de processos judiciais relacionados a despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. As colaborações podem ser enviadas…

