Cartório sem Mistério destaca soluções do RTD em novas séries nas redes sociais do Instituto Brasil

Cartório sem Mistério destaca soluções do RTD em novas séries nas redes sociais do Instituto Brasil

Programa reúne registradores e especialistas para explicar, de forma acessível, como o Registro de Títulos e Documentos pode oferecer segurança jurídica em diferentes situações do dia a dia

O programa Cartório sem Mistério, produzido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), segue levando ao público informações sobre as possibilidades e os benefícios dos serviços de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Nas séries mais recentes, os episódios abordam temas relacionados à notificação extrajudicial, contrato de namoro, registro de Cédula de Crédito Bancário e, atualmente, ao registro de diploma e de posse.

Com uma proposta de traduzir assuntos jurídicos e registrais para uma linguagem clara e objetiva, o programa conta com a participação de registradores de diferentes regiões do país. Os episódios são publicados nas redes sociais do IRTDPJBrasil e apresentam situações práticas nas quais o RTD pode contribuir para a segurança jurídica, a publicidade e a preservação de direitos.

Notificação extrajudicial como instrumento de segurança

A notificação extrajudicial foi tema debatido pela tabeliã e oficial substituta Ana Luíza de Souto Silva, do 2º Ofício de Sobradinho/DF, que reúne as atribuições de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto. A oficiala explica que a notificação extrajudicial é uma importante aliada para pessoas físicas e jurídicas.

Ao longo dos episódios, o tema é apresentado a partir de situações práticas, mostrando como a notificação realizada por meio do RTD pode formalizar uma comunicação, comprovar que determinado destinatário foi procurado e produzir uma documentação que pode ser relevante para resguardar direitos e prevenir conflitos.

Contrato de namoro e seus efeitos

Outro tema abordado pelo Cartório sem Mistério é o contrato de namoro, apresentado por Regina Cândido, oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Branco/MG.

A série explica o que caracteriza esse instrumento e quais são os seus efeitos jurídicos. O contrato pode ser utilizado por casais que desejam formalizar que mantêm um relacionamento afetivo sem, naquele momento, a intenção de constituir união estável.

Cédula de Crédito Bancário: proteção para as operações de crédito

A série conduzida pela registradora Larissa Alvarenga, oficial do RTDPJ de Ibirité/MG, aborda as vantagens do registro da Cédula de Crédito Bancário (CCB) no Registro de Títulos e Documentos.

A CCB é utilizada para formalizar operações de crédito e pode envolver diferentes tipos de garantias, inclusive sobre bens móveis. Segundo a abordagem apresentada pela registradora, o registro no RTD contribui para dar publicidade à relação contratual e para tornar a garantia válida contra terceiros, ampliando a segurança jurídica da operação.

A série também mostra que o registro não representa apenas uma proteção para as instituições financeiras. Ao deixar formalmente documentados o débito e os bens vinculados à garantia, o procedimento também proporciona maior transparência para o devedor e para terceiros que eventualmente tenham interesse na situação jurídica daquele bem.

Sônia Andrade apresenta possibilidades no RTD

A série mais recente do Cartório sem Mistério, que ainda está sendo publicada nas redes sociais do IRTDPJBrasil, conta com a participação da 2ª vice-presidente do Instituto Brasil e oficial do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, Sônia Andrade.

Nos episódios, a registradora apresenta informações sobre o registro de diploma no RTD e suas vantagens, mostrando como o serviço pode contribuir para a preservação, comprovação da existência e veracidade do documento, além de também abordar o registro de posse no cartório de RTD.

Confira os novos episódios no Instagram, YouTube ou Facebook do IRTDPJBrasil.

Fonte: Site do IRTDPJBrasil