As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava…
Categoria: Notícias
Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via cartório
O apagar das luzes de 2022 trouxe uma novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se…
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
Solução de pagamento exclusiva para cartórios oferece benefícios para a adequação das serventias à Lei nº 14.382/22 Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal, o gateway de pagamento exclusivo para o segmento notarial e registral vem ganhando reconhecimento…
Procedimento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Registro de Imóveis
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB. O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS: artigo 216-B da Lei nº. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei nº. 14.382/2022, pela promulgação em…
Imóvel público. Ocupação por particular. Ausência de prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo. Taxa de ocupação. Cobrança. Cabimento.
PROCESSO: REsp 1.986.143-DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 19/12/2022. DESTAQUE É cabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel público, ainda que não haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Com relação à taxa de ocupação, o art. 24 da da…

