Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas diretamente em Cartório pelo Procedimento Extrajudicial? A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é uma modalidade que tem base constitucional (art. 191) e também cravada no Código Reale (art. 1.239). Reza o Diploma Civil que: “Art. 1.239. Aquele que,…
Categoria: Notícias
Conjur - Artigo - É preciso planejar a herança do patrimônio digital

Por Laura Beatriz de Souza Morganti e Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório. Visto como um tabu, o planejamento sucessório nada mais é que a adoção de estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível, aos menores custos…
Migalhas - Artigo - Da impossibilidade de reconhecimento da multiparentalidade em casos de adoção prévia

Por Flávio Tartuce Inaplicabilidade da tese do Tema 622, julgado pelo STF. Com enorme impacto para a teoria e prática, o STF julgou, no ano de 2016, a repercussão geral relativa à parentalidade socioafetiva. Conforme a tese firmada, "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante,…
Escriba - Artigo - MP 1.085 e a digitalização dos cartórios de registro - Por Joelson Sell

Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no final do ano passado define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até 31 de janeiro de 2023. A Medida Provisória nº 1.085/2021, conhecida com MP de Modernização dos Registros Públicos, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso…
DOU - Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14 altera medidas de prevenção da Covid-19 em ambientes de trabalho

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68). OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único…