Clipping – A Tribuna - Alteração de sobrenome pode ser feita em cartório de registro civil

Clipping – A Tribuna - Alteração de sobrenome pode ser feita em cartório de registro civil

Nova regulamentação facilita o processo, que antes exigia o ingresso na Justiça e demandava mais tempo

Uma nova norma nacional passou a permitir que a alteração de sobrenomes possa ser feita direto em cartórios de registro civil, sem a necessidade de um processo judicial. Filhos de pais casados, separados ou divorciados, por exemplo, poderão ter os nomes deles modificados em seus registros de nascimento ou casamento. A novidade foi publicada neste mês pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A nova regra padroniza os procedimentos em todo o País e também traz a possibilidade de viúvos retomarem os nomes de solteiros com o falecimento do cônjuge. As alterações no nome dos pais também permitem a modificação no dos filhos menores de idade.

“É mais uma alteração que busca desburocratizar a vida do cidadão”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Segundo a Arpen, o valor muda em cada região, mas o gasto com a alteração dos nomes é o mesmo que a retirada da segunda via da certidão de nascimento.

Regras

No caso de alteração de nome do viúvo, este poderá voltar a usar o nome de solteiro, cabendo ao próprio interessado ou seu procurador legal comparecer ao cartório com a certidão original de óbito do cônjuge falecido e cópia autenticada dos documentos pessoais do solicitante.

O sobrenome do filho menor de idade poderá ser alterado com o acréscimo de sobrenome do genitor, quando este alterar seu nome no registro de nascimento. Neste caso, sob os seguintes motivos: separação, divórcio ou viuvez, ou quando o filho tiver sido registrado apenas com o sobrenome de um dos pais; é recomendado que ambos os pais formulem o pedido ao cartório, com a certidão original de nascimento do menor, a de casamento dos pais – onde conste a alteração – e os documentos pessoais dos interessados.

Se o filho for maior de 16 anos, o acréscimo de sobrenome exigirá o seu consentimento.

Para a alteração do sobrenome no registro de nascimento e de casamento de filhos em razão de novo matrimônio, separação ou divórcio dos genitores, é necessária a apresentação da certidão original do casamento dos pais onde conste a alteração.

Também são exigidas cópia autenticada dos documentos pessoais do interessado e, no caso de separação ou divórcio posterior ao nascimento, a certidão original do casamento dos pais com a averbação.

Fonte: A Tribuna