O protesto de dívidas para os credores passa a ser gratuito em todo o Brasil a partir desta sexta-feira (29). A alteração parte do provimento nº 86/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a alteração, pessoas físicas e jurídicas, incluindo Bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, podem realizar o protesto em cartórios contra o devedor inadimplente sem custos. A norma determina ao devedor o pagamento da despesas do protesto quando realizar o pagamento de sua dívida, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos.