Quem precisa pedir certidão de registro de imóveis em cartórios no Paraná (seja para verificar quais bens constam no nome daquele proprietário, seja para consultar se há dívidas associadas à propriedade) enfrenta a dificuldade de não saber quanto o serviço vai custar. É que, atualmente, o valor a ser pago varia de acordo com uma série de fatores (por exemplo, quantos proprietários o imóvel teve, por quantos anos é necessário retroceder na busca, etc).
Essas variáveis impedem que o interessado saiba, de antemão, quanto vai gastar e também complicam e atrasam a vida de quem precisa pedir o serviço pela internet. Hoje, o cartório faz um orçamento e manda para o interessado, que só depois que paga o boleto é que recebe a documentação.
Para tentar diminuir esses entraves, está em discussão a simplificação do preço, com a fixação de um valor único. A proposta foi aprovada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ainda precisa de votação na Assembleia Legislativa, onde o projeto de lei já chegou.
Quem olha a tabela de emolumentos – nome técnico dado aos valores de referência das custas e taxas de cartório – vai achar que as certidões de registro de imóveis custam R$ 7,72 ou R$ 12,93 (dependendo do tipo ou finalidade). Mas há os valores adicionais, como buscas e variação de acordo com os chamados registros excedentes, também previstos na tabela de emolumentos.
A proposta é que o valor seja fixado em R$ 27. Na prática, para quem solicita uma certidão de um imóvel novo (menos de 10 anos), com apenas um dono e sem proprietários anteriores, o valor do serviço pode subir, em relação ao que está sendo praticado. Contudo, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), o valor que é pago hoje na maioria dos casos excede muito o novo preço proposto.
A título de exemplo, um serviço que custou recentemente R$ 82 ficaria em R$ 40, considerando as demais custas, como selo e Funrejus. O valor fixo deve agilizar a prestação de serviços pela internet – o interessado faz um pedido, paga o boleto e recebe a documentação sem que seja necessário fazer uma busca prévia e um orçamento antes. Segundo a Anoreg-PR, o serviço já é assim simplificado na maior parte dos outros estados.
"A tabela de emolumentos do Paraná, que é de 1970, é um obstáculo para que as pessoas tenham um serviço de qualidade e para entender as custas, principalmente se a pessoa está em outro estado", avalia Gabriel Amaral, presidente da Associação de Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar). Ele avalia ainda que o valor da certidão para imóveis ficou abaixo do mesmo documento para veículos, que custa R$ 39 no Detran-PR.
Averbações
Os cartorários queriam que também os valores de averbação fossem padronizados, mas não houve alteração nesse sentido. Contudo, como esse tipo de serviço é de balcão, ou seja, não é solicitado por meio eletrônico e só é pago após a realização do trabalho, não implica em demora na prestação do serviço.
A proposta aprovada no TJ-PR também acaba com o custo de emissão de certidão no momento do registro de imóvel ou averbação. Além de pagar pelo serviço de registro da propriedade, o interessado ainda tinha de pagar pela certidão, caso quisesse levar um "comprovante". Pelo projeto de lei que está na Assembleia, a certidão não mais será cobrada – apenas o registro. A decisão tomada pelo TJ-PR desagradou os cartorários, que dizem que alguns serviços de averbação que hoje custam cerca de R$ 3, como exemplo, passarão a garantir de graça uma certidão, que custa R$ 27.
Fonte: Gazeta do Povo