Clipping – O Documento – Projeto de lei enfatiza alternativas no ato de registro de nascimento

Clipping – O Documento – Projeto de lei enfatiza alternativas no ato de registro de nascimento

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou em sessão plenária, o Projeto de Lei nº128/2020 que dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos, ou seja, recém-nascidos, com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

A presente proposta visa comunicar e esclarecer ao cidadão mato-grossense que já está em vigor à alteração da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluída pela Lei Federal nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o registro da naturalidade dos neonatos, e torna possível registrá-los sob a naturalidade do município onde se deu o nascimento, ou no local de residência da mãe, no momento do parto, uma preocupação ainda repercutia na decisão de pais e gestantes sobre o local do parto.

Segundo o deputado a maioria da população desconhece a possibilidade da livre escolha da naturalidade do bebê, e no sentido de divulgar esse direito é que o parlamentar apresentou o projeto.

A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório de registro. Os pais ou responsáveis têm o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no lugar de residência da criança. Para obter a primeira via da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde a criança nasceu ou reside, levando documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital. O registro deve ser feito pela mãe ou pelo pai ou pelo responsável da criança. O registro da certidão de nascimento é gratuito.

Fonte: O Documento