Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação

Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação

O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consulta dos tribunais. Até 17 de fevereiro, os órgãos podem verificar os dados no painel dinâmico e informar, ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), eventuais ajustes à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).

O painel do prêmio, contendo os resultados preliminares, pode ser acessado aqui

O prêmio é um instrumento de reconhecimento em duas modalidades, de iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.

Na modalidade Boas Práticas, são premiadas iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes em sete categorias: Tribunal; Juiz Individual; Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.

Já na modalidade Produtividade, os tribunais são ranqueados a partir de dados de desempenho na realização da conciliação e da mediação, que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. Vencem os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançam o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça.

A entrega do Prêmio Conciliar é Legal deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2023.

Adequação no cálculo

Em 2022, o iCoC passou por um ajuste metodológico, tendo sido excluídos do cálculo os processos de execução fiscal. Com a adoção da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, esses processos passaram a ser objetos da Semana Nacional da Autocomposição Tributária e do Prêmio Eficiência Tributária, conforme a Resolução 471/2022.

Deixaram de ser contabilizados, também, os processos no momento em que são remetidos aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou às Câmaras de Conciliação/Mediação, uma vez que eles já compõem a métrica quando as audiências são realizadas.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias