Também conhecido como testamento vital, documento ajuda pacientes terminais a expressarem sua vontade
Conhecido popularmente como testamento vital, o documento leva o nome formal de diretiva antecipada de vontade (DAV), e permite que qualquer paciente em estado terminal tenha as suas escolhas de tratamento respeitadas. O procedimento consta na Resolução 1.995, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2012.
Este documento ampara o desejo de todo cidadão: o livre arbítrio. A diretiva antecipada de vontade possibilita que o paciente que esteja enfrentando terapias médicas invasivas ou dolorosas consiga expressar o seu desejo no que diz respeito ao seu tratamento mediante documento elaborado nos Tabelionatos de Notas.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, explica que a vantagem da realização desse documento em um cartório é que o autor conta com a orientação do tabelião. “Além deste auxílio, a DAV fica arquivada, sendo fácil encontrá-la. Tem também a chancela da fé pública do tabelião que garante presunção de autenticidade”.
Realizando a diretiva antecipada de vontade, o paciente pode definir com ajuda da sua equipe médica quais procedimentos gostaria de realizar e quais não gostaria, por algum motivo, de ser submetido em caso de terminalidade da vida. Dessa forma, o documento feito em um tabelionato de notas garante todo o suporte ético e legal, mediante o desejo individual de cada um.
Como devo proceder caso tenha interesse?
Caso você tenha interesse em realizar o DAV, basta se dirigir a um tabelionato de notas. Não é necessário que o autor leve algum documento, exceto os de identificação pessoal, pois o cartório escolhido envia previamente uma minuta para que a pessoa possa preencher os seus dados e optar pelas cláusulas disponíveis.
De acordo com Volpi, não é por lei necessário que o indivíduo eleja o nome de um procurador/curador no documento, mas é recomendável, pois em caso de incapacidade não se pode movimentar contas em bancos, vender bens entrar no imóvel da pessoa, etc.
Após o cadastro da DAV concluído, o notário explica que a equipe médica ou familiares do paciente podem acessar o documento livremente.
“O Colégio Notarial do Brasil disponibiliza na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) um cadastro dos documentos DAV que podem ser acessados livremente, mas é importante que a pessoa comunique seu médico e membros da família que fez a escritura em cartório ou mesmo entregar a cópia”, conclui.
O que posso expressar em meu documento?
O cartório não realiza nenhum registro de vontade que não esteja autorizado perante a lei. Mas, o indivíduo pode expressar se deseja ou não procedimentos como ventilação mecânica, tratamentos médicos ou cirúrgicos dolorosos ou exaustivos e até mesmo se deseja reanimação de uma parada cardiorrespiratória.
(Foto: Pressfoto / Freepik)